Poder
Poder
Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Pode pedir a transferência temporária quem estiver com a situação regular no cadastro eleitoral, sem título cancelado ou suspenso.
O voto em trânsito é permitido somente em:
A modalidade é válida apenas para eleitores que permanecerão em território nacional durante o período das eleições.
A quantidade de cargos disponíveis depende do deslocamento do eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para:
Já quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O caminho é:
O pedido também pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, seguindo o mesmo caminho de atendimento eleitoral.
Quem ainda não possui biometria cadastrada precisa comparecer a um cartório eleitoral dentro do prazo. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique previamente os locais habilitados e a disponibilidade de vagas antes de concluir o pedido.
Após a habilitação, o eleitor fica temporariamente desvinculado da seção eleitoral de origem para o turno escolhido. Depois da eleição, o título retorna automaticamente ao local original, sem necessidade de uma nova solicitação.
A transferência temporária não muda o domicílio eleitoral definitivo do eleitor.