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Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições 2024 acaba nesta terça-feira (7)

Eleitores podem justificar falta pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Os eleitores têm três maneiras para justifica a ausência no 2º turno das eleições 2024. (Foto: Marcelo Camargo)

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O prazo é válido para quem tem obrigação de votar, conforme as regras do sistema eleitoral brasileiro.

Quem deve justificar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Quem deixou de comparecer às urnas e não justificar poderá sofrer sanções, incluindo multas e restrições para obtenção de documentos e posse em cargos públicos.

Cada turno é tratado como uma eleição separada pela Justiça Eleitoral. Assim, quem não justificou o primeiro turno até o prazo de 5 de dezembro deve regularizar apenas a ausência no segundo turno até esta terça-feira.

Como justificar?

1. Aplicativo e-Título: Disponível para Android e iOS, o eleitor pode acessar o app, clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido e preencher o formulário. Após análise, será gerado um protocolo para acompanhamento.

2. Site do TSE: A justificativa também pode ser feita na página do Autoatendimento Eleitoral. É necessário fornecer dados como CPF, título eleitoral ou nome completo e acompanhar o andamento da solicitação.

3. Cartório eleitoral: É possível comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo. Também é permitido o envio pelo Correio.

Documentação exigida

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

Sanções para quem não justificar

Quem não justificar ficará sujeito a:

Multa eleitoral, estipulada em R$ 35,13;

Impedimento para obter passaporte e carteira de identidade;

Proibição de inscrição em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;

Suspensão de matrícula em instituições de ensino público;

Restrição para empréstimos em bancos públicos.

Caso o título eleitoral seja cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral e pagar as multas pendentes.

Consulta e pagamento de multas

A partir de 8 de janeiro, eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas no site do TSE, na seção Quitação de Multas.

Isenção para pessoas em estado de pobreza

Eleitores que declararem estado de pobreza estarão isentos do pagamento de multas, conforme prevê a Resolução-TSE nº 23.659/2021.

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