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Gilmar Mendes nega pedidos de afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF

Ministro do STF determinou apuração das suspeitas sobre a assinatura do acordo, mas manteve dirigente no cargo até decisão definitiva.
Os dois pedidos de afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues foram negados pelo ministro Gilmar Mendes. (Foto: STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) os dois pedidos apresentados para o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). As solicitações se baseavam em uma perícia que apontou suposta fraude na assinatura do Coronel Nunes em um acordo homologado pela Corte que garantiu Ednaldo no cargo.

As petições foram protocoladas pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e, posteriormente, pelo vice-presidente da CBF, Fernando Sarney. A alegação central era de que a assinatura do Coronel Nunes, um dos cinco signatários do acordo de 2022, não seria autêntica, conforme laudo contratado pelo vereador carioca Marcos Dias (Podemos-RJ).

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que os argumentos apresentados possuem “apertada síntese” e não apresentam elementos suficientes para afastar o dirigente. Ele afirmou que o pedido é incabível dentro das competências do STF e que a situação envolve dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte, cabendo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) analisar a validade do acordo, conforme determinação expedida pelo próprio ministro.

Segundo Mendes, não há como reconsiderar a decisão que manteve Ednaldo Rodrigues no cargo, já que seus efeitos cautelares já se esgotaram, e o mérito da ação será julgado no dia 28 de maio, quando o STF discutirá o papel do Ministério Público na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com entidades esportivas.

O magistrado ainda destacou que, à época da homologação do acordo, não havia indícios ou elementos que apontassem fraude, simulação ou incapacidade civil dos signatários. Contudo, ordenou ao TJ-RJ a apuração urgente das suspeitas levantadas.

Com a negativa do STF, Ednaldo Rodrigues segue na presidência da CBF. Caso o acordo seja anulado judicialmente, os vices-presidentes também perdem os cargos e um interventor deve ser nomeado para convocar novas eleições. Já em caso de renúncia, o estatuto prevê que o vice mais velho assume interinamente até a realização da Assembleia Geral Eleitoral.

A CBF se manifestou, reafirmando que todos os atos foram legais, que não teve acesso ao laudo pericial e que a denúncia está sendo usada de forma “midiática e precipitada”.

Enquanto isso, o Congresso Nacional tenta ouvir Ednaldo. No Senado, foi aprovada a convocação pela Comissão de Esporte, após requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que aponta possível conflito de interesses entre Gilmar Mendes e a CBF, por conta de uma parceria comercial entre o IDP, instituto fundado pelo ministro, e a CBF Academy.

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