Poder
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A Câmara Municipal de Fortaleza iniciou, nesta quinta-feira (6), a análise do veto integral nº 2/2025, assinado pelo prefeito Evandro Leitão (PT), ao projeto de lei complementar nº 19/2024, de autoria do vereador Luciano Girão (PDT). A proposta alterava dispositivos da Lei Complementar nº 62/2009, com mudanças na classificação de áreas ambientais para permitir ocupação urbana.
O projeto vetado propunha a reclassificação de trechos de uma Zona de Interesse Ambiental (ZPA) para Zona Propícia à Ocupação Urbana (ZPO) 2 e trechos de Zona de Preservação Ambiental (ZPA) 1 para Zona de Requalificação Urbana (ZRU). O Executivo Municipal, no entanto, justificou a rejeição da proposta alegando vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Justificativa do veto
Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Evandro Leitão argumenta que a proposta fere princípios constitucionais de proteção ambiental e contraria o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger os processos ecológicos essenciais.
“Não há justificativa excepcional apta a permitir a alteração de zoneamento proposta sem que haja vulneração à proteção do meio ambiente e violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental, colidindo frontalmente com o disposto do art. 225, §1°, I, da CF/88”, diz a mensagem do Executivo.
Após a leitura do veto em plenário, a matéria segue para análise nas comissões temáticas da Câmara, onde será discutida antes de ser levada ao plenário para votação. Se o veto for derrubado pelos vereadores, o projeto de lei poderá ser promulgado pela própria Câmara. Caso seja mantido, a proposta será arquivada.