Câmara aprova projeto de lei que reformula a Política Nacional do Turismo

Mudanças incluem facilitação na hospedagem de menores com parentes e a destinação de recursos para o desenvolvimento do setor.

Da Redação
30/08/24 • 12h10

Turismo brasileiro teve faturamento de quase R$ 190 bilhões em 2023 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta, relatada pelo deputado Paulo Azi (União-BA), será enviada para sanção presidencial e traz diversas mudanças que impactam o setor, desde a hospedagem de menores até a destinação de recursos para a aviação civil e parques turísticos.

Uma das principais alterações aprovadas permite que crianças e adolescentes possam se hospedar em hotéis com qualquer parente adulto, como avós, primos ou tios, sem a necessidade de uma autorização por escrito dos pais, bastando apenas comprovar documentalmente o parentesco. Atualmente, essa autorização deve ser reconhecida em cartório.

O projeto também amplia a definição de meios de hospedagem, permitindo que empreendimentos de alojamento coletivo, como apartamentos tipo Airbnb, sejam considerados como tal. Em relação às diárias, o Ministério do Turismo será responsável por regulamentar o período de 24 horas, estabelecendo procedimentos de limpeza e arrumação para a entrada e saída dos hóspedes.

Sobre a responsabilidade dos serviços prestados, os meios de hospedagem responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados, com exceções previstas para casos de falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva, ou em situações de culpa exclusiva do intermediador, sem benefício econômico para o meio de hospedagem.

As agências de viagem também terão a obrigação de auxiliar os consumidores na resolução de problemas com serviços intermediados por elas, e multas por alterações ou cancelamentos não poderão exceder o valor total dos serviços contratados.

Outro ponto importante do projeto é a possibilidade de destinar 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo, visando incrementar ações relacionadas à aviação e ao desenvolvimento do turismo. O restante dos recursos continuará sob a gestão do Ministério de Portos e Aeroportos.

Além disso, o projeto facilita o acesso de parques a recursos do Fungetur, desde que ofereçam serviços de entretenimento e apoio ao turismo. Também foi criada a figura do Mapa do Turismo Brasileiro, para organizar as regiões turísticas e facilitar a alocação de recursos.

Por fim, o texto inclui novos objetivos no Plano Nacional de Turismo (PNT), como o turismo social, o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística, e a qualificação profissional no setor.