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TRF2 concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson

Medida foi aprovada com base em relatório médico que aponta debilidade do ex-deputado.
Roberto Jefferson, político brasileiro
Restrições para o ex-deputado incluem proibição de uso de redes sociais e saída do estado. (Foto: Valter Campanato)

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu, nesta quarta-feira (2), o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão foi proferida pela relatora do habeas corpus, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, com base em laudo médico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que atesta o quadro de extrema debilidade de saúde do ex-parlamentar.

Relatório médico e contexto da decisão

Jefferson está internado desde julho de 2023 em um hospital particular no Rio de Janeiro, enfrentando complicações de saúde associadas ao ambiente hospitalar de infecção, conforme apontado pelo parecer técnico da junta médica da Seap. A decisão do TRF2, no entanto, não autoriza de imediato a transferência para o regime domiciliar, pois há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ainda em vigor.

Condições da eventual prisão domiciliar

Nos termos do voto da relatora, o ex-presidente de honra do PTB estará sujeito a restrições específicas, caso venha a cumprir a prisão em casa. Ele está proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação e não poderá deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em caso de emergência médica, desde que a situação seja comunicada e comprovada junto à Justiça Federal.

Apesar das restrições, o ex-parlamentar não será obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Jefferson também teve cassados os documentos de posse e registro de armas de fogo, conforme determinação judicial anterior.

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