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Torcidas organizadas de Ceará e Fortaleza estão proibidas em eventos esportivos

Proibição foi definida após briga no Clássico-Rei do futsal e já valerá para o jogo entre Ceará e Bahia na Arena Castelão
Confusão Clássico Rei do Futsal
A confusão aconteceu na última sexta-feira (12), durante o Clássico-Rei do Futsal. (Foto: Reprodução)

As torcidas organizadas Torcida Organizada do Ceará (TOC) e A Força da Galera, do Fortaleza, estão proibidas de comparecer em eventos esportivos no Ceará. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (17) pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), que acatou pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) após os episódios de violência no Clássico-Rei do futsal.

Medida contra violência nos estádios

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque). Além da suspensão por tempo indeterminado, o MPCE determinou que as organizadas não poderão divulgar seus símbolos em camisas, bandeiras ou instrumentos dentro das praças esportivas.

O novo protocolo já será aplicado neste sábado (20), no confronto entre Ceará e Bahia, às 18h30, pela 24ª rodada da Série A, na Arena Castelão.

Confusão no Clássico-Rei do futsal

A medida foi adotada após a briga generalizada que ocorreu na última sexta-feira (12), no Ginásio Paulo Sarasate, durante a partida entre Ceará e Fortaleza pelo Campeonato Cearense de Futsal. O jogo foi interrompido com apenas cinco minutos em razão da confusão nas arquibancadas.

O MPCE baseou-se na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que prevê punições e medidas preventivas contra tumultos e atos de violência, além de responsabilizar solidariamente as torcidas organizadas.

Posição do Ministério Público

Segundo o promotor de Justiça Edvando França, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), a prioridade é garantir a integridade do público:

“O Ministério Público não pode admitir que episódios como os registrados se tornem recorrentes, sob pena de comprometer a credibilidade dos eventos esportivos e de expor a risco a integridade física, psíquica e emocional de milhares de torcedores, incluindo crianças, idosos e famílias. O interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses particulares, de modo que a liberdade de manifestação das torcidas organizadas não pode se sobrepor ao direito fundamental à segurança.”

O MPCE também solicitou que a PM cumpra as diretrizes da Avaliação de Riscos do Futebol (Aref), que classifica os jogos conforme o nível de risco e define o contingente policial necessário para a segurança de cada evento.

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