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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a autorização para a continuidade das obras da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão confirma entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia autorizado a retomada do projeto.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso solicitando a suspensão das obras, alegando que o empreendimento causa danos à estrutura dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, além de comprometer o meio ambiente e favorecer interesses privados. O recurso foi rejeitado pelo STJ, que entendeu que os impactos da paralisação seriam superiores aos da continuidade da obra.
Segundo o relator do caso, ministro Francisco Falcão, a interrupção definitiva do projeto provocaria maior prejuízo devido à presença de estruturas temporárias de segurança, como tapumes e lonas, já instaladas nos morros.
O projeto, conduzido pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, prevê a instalação de quatro linhas de tirolesa, com percurso de 55 metros entre os dois morros, atingindo velocidade de até 100 km/h. A travessia deve durar aproximadamente 50 segundos, com capacidade de atendimento para até 100 pessoas por hora.
As obras haviam sido suspensas em junho de 2023 por decisão liminar da Justiça Federal, após o MPF relatar a remoção de quase 130 metros cúbicos de rochas entre setembro de 2022 e janeiro de 2023, volume equivalente ao de uma piscina média. A decisão liminar foi mantida temporariamente pelo TRF2, que, em nova análise, autorizou a retomada da construção, citando o alto grau de execução da obra (95%) como argumento principal.
O projeto conta com a anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que também figurou na ação do MPF. Agora, com a decisão do STJ, as obras podem seguir para a fase final de implantação.