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A vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes é obrigatória em todo o território nacional. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a recusa por parte dos pais pode configurar negligência parental e ser passível de sanções legais, incluindo multa.
O caso analisado envolveu pais do estado do Paraná que se recusaram a imunizar a filha menor de idade, sob o argumento de que a vacinação contra a covid-19 não seria obrigatória no Brasil. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo (REsp 2138801/PR), votou pela manutenção da multa de três salários-mínimos aplicada pelas autoridades locais e ressaltou que o casal foi advertido sobre os riscos da não vacinação tanto pelo Conselho Tutelar quanto pelo Ministério Público estadual.
A ministra destacou que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação quando há recomendação das autoridades sanitárias, salvo exceções em casos de risco concreto à integridade da criança. No Brasil, a vacinação contra a covid-19 para esse público é recomendada desde 2022.
No voto, Andrighi lembrou que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma mudança de paradigma, substituindo o conceito de autoridade parental pelo dever de cuidado e proteção integral aos filhos. “A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.
O julgamento também fez referência ao Tema 1103 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece três requisitos que fundamentam a vacinação obrigatória:
Segundo o colegiado, esses critérios foram atendidos no caso da vacina contra a covid-19. A ministra Daniela Teixeira alertou para o retorno de doenças antes controladas, enquanto o ministro Moura Ribeiro considerou que a publicação da decisão tem caráter educativo, reforçando que o direito à saúde e à vida da criança e do adolescente se sobrepõe à autoridade dos pais.