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STF suspende processos sobre pejotização e definirá regra nacional

Decisão de Gilmar Mendes paralisa ações trabalhistas em todo o país até julgamento do tema com repercussão geral.
Ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre ‘pejotização’ para evitar novos atritos com a Justiça do Trabalho. (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos na Justiça brasileira que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam prestadores de serviço como pessoas jurídicas, evitando o vínculo empregatício formal. A medida vale até que o STF julgue o mérito do tema com repercussão geral reconhecida.

A decisão ocorre após o Supremo definir, no sábado (12), que o assunto terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. O caso paradigma envolve um corretor de seguros franqueado e uma seguradora, mas o julgamento afetará outras modalidades de contrato, como os firmados com representantes comerciais, advogados associados, profissionais de saúde, artistas, entregadores, entre outros.

Segundo Gilmar Mendes, relator do tema, a decisão pretende conter a insegurança jurídica gerada por milhares de decisões da Justiça do Trabalho que vêm desconsiderando entendimentos anteriores do STF. Apenas no primeiro semestre de 2024, mais de 460 reclamações constitucionais sobre o tema foram julgadas pelas turmas do Supremo, além de 1.280 decisões monocráticas.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, afirmou Mendes.

O julgamento do mérito ainda não tem data definida, mas três pontos principais já foram destacados para deliberação:

  1. Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de suposta fraude em contratos de prestação de serviços;

  2. Se é legal, à luz da Constituição e da jurisprudência do STF, contratar autônomos ou empresas para atividades-fim;

  3. Quem deve comprovar a existência de fraude contratual: o empregador ou o trabalhador.

O tema da pejotização também se conecta ao debate sobre a “uberização”, que trata da legalidade de relações de trabalho entre plataformas digitais e prestadores de serviço, como motoristas e entregadores. Essa questão já teve repercussão geral reconhecida pelo STF em fevereiro de 2023 (Tema 1291), mas ainda não foi julgada.

A decisão do ministro Gilmar Mendes sinaliza um passo importante para a unificação do entendimento jurídico sobre novas formas de trabalho no Brasil, especialmente diante da crescente informalidade e flexibilização nas relações entre empresas e prestadores de serviço.

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