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STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídios

Placar parcial aponta maioria contra procedimento vexatório para visitantes.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, propõe alternativas menos invasivas nas revistas. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios como medida para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A discussão envolve um recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos na vagina.

O caso começou a ser analisado em 2016 e passou por sucessivas suspensões devido a pedidos de vista. Até o momento, o placar no STF está em 6 votos a 4 contra a prática das revistas vexatórias. O julgamento, que ocorria no plenário virtual, será reiniciado de forma presencial após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, em outubro do ano passado.

Votos e divergências

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela ilegalidade da busca íntima, argumentando que o procedimento representa uma violação à intimidade de amigos e parentes que visitam os detentos. Fachin propôs alternativas menos invasivas, como scanners corporais, raquetes de raio-x e revistas superficiais.

Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). O ministro Cristiano Zanin também acompanhou a tese do relator.

Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência ao defender que a revista íntima não deve ser considerada degradante de forma automática, pois sua proibição total poderia comprometer a segurança dos presídios. Esse posicionamento foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

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