Poder
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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deverá perder o mandato. A medida decorre da condenação do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que recebeu pena de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.
A decisão prevê que a Mesa Diretora da Câmara seja comunicada para declarar a perda do cargo. No entanto, a execução só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Durante o julgamento, o relator Alexandre de Moraes destacou a gravidade da situação:
“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado.”
Por ser parlamentar, Ramagem teve suspensa a análise de parte das acusações. Os pontos excluídos dizem respeito ao crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e à deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Com a decisão, o STF reforça que a perda do mandato em casos de condenação criminal com pena superior a oito anos está prevista no ordenamento jurídico.