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STF mantém multa de R$ 40 mil aplicada a Bolsonaro

Maioria da Primeira Turma rejeitou recurso da defesa e confirmou penalidade por impulsionamento de conteúdo negativo contra Lula nas eleições de 2022.
Sede do Supremo Tribunal Federal
De acordo com o TSE, é proibido fazer uso de impulsionamento para disseminar conteúdo negativo contra adversários políticos. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a multa de R$ 40 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à coligação que o apoiou nas eleições de 2022. A penalidade foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou irregular o impulsionamento do site “Lula Flix”, com conteúdo negativo direcionado contra o então candidato e atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão virtual, votaram por rejeitar o recurso apresentado por Bolsonaro os ministros Flávio Dino, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando a maioria entre os cinco integrantes da turma. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido, por ter atuado como advogado da campanha de Lula. O ministro Luiz Fux ainda tem até sexta-feira (4) para votar.

Entendimento da Justiça Eleitoral

Segundo o TSE, a campanha de Bolsonaro contratou impulsionamento no Google, com dez inserções pagas para destacar um site favorável ao então presidente. No entanto, ao acessar o portal, os usuários eram direcionados ao canal “Lula Flix”, que reunia conteúdos depreciativos sobre Lula. Para o tribunal, a prática violou as regras eleitorais, que proíbem o uso de impulsionamento para disseminar conteúdo negativo contra adversários políticos.

Na decisão, o TSE classificou a ação como uma “notória burla” às normas da propaganda eleitoral. O valor de R$ 40 mil corresponde ao máximo previsto em multa para casos de impulsionamento irregular.

Defesa e justificativa da multa

A defesa de Bolsonaro alegou que o conteúdo veiculado não foi produzido pela campanha, mas sim reportagens jornalísticas de veículos de grande circulação, protegidas pela liberdade de imprensa. Também afirmou que não houve desrespeito à legislação eleitoral.

O ministro Flávio Dino, no entanto, afirmou que a defesa não apresentou argumentos que apontassem inconstitucionalidade na decisão do TSE. O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Moraes e Cármen Lúcia, consolidando a maioria para a manutenção da penalidade.

O portal “Lula Flix” foi posteriormente ligado ao CNPJ da campanha de Bolsonaro, e a campanha adversária chegou a pedir a retirada completa da página. O TSE determinou apenas a remoção de conteúdos já reconhecidos como falsos.

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