Poder
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).
A Corte rejeitou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que pediam esclarecimentos sobre a decisão tomada em julho de 2023. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela manutenção do entendimento firmado no ano passado.
Proibição mantida
A decisão não legaliza o porte de maconha, que continua proibido. A posse para uso pessoal segue sendo um comportamento ilícito, mas sem implicações criminais. O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários.
A Corte manteve a validade do artigo, mas determinou que as consequências para o porte de maconha serão apenas administrativas, sem repercussão penal. Foram mantidas a advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigação de comparecimento a curso educativo, mas o cumprimento de prestação de serviços à comunidade foi excluído.
Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não terá consequências criminais. Entretanto, mesmo com quantidades menores, um usuário pode ser enquadrado como traficante caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças de precisão ou anotações contábeis.