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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (26) o plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional para garantir maior transparência no pagamento de emendas parlamentares. Com a decisão, ficam liberados os repasses de emendas deste ano e dos anos anteriores, que estavam suspensos por decisões da Corte.
O compromisso do Congresso foi enviado ao ministro na terça-feira (25) e prevê que, a partir de 2025, todas as emendas devem identificar o parlamentar responsável pela indicação e a entidade beneficiária dos recursos.
Restrições e critérios para liberação
A decisão do ministro não libera os repasses de:
• Emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que foram alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).
• Recursos da Saúde que não estejam regularizados em contas bancárias específicas.
• Emendas de bancada e de comissão que não tenham sido validadas em atas das respectivas comissões e que não possuam a identificação do parlamentar responsável.
A liminar de Flávio Dino já está em vigor, mas ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF, em data a ser definida.
Contexto da decisão
O debate sobre a transparência das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9, conhecidas como “orçamento secreto”. Em resposta, o Congresso aprovou uma resolução para modificar as regras de distribuição desses recursos.
Entretanto, o PSOL, partido que questionou a constitucionalidade das emendas, alegou que a nova regulamentação ainda não atendia às exigências de rastreabilidade.
No ano passado, Dino suspendeu os pagamentos e determinou que a CGU realizasse auditorias sobre os repasses feitos por meio das emendas do orçamento secreto. No mês passado, ele também bloqueou repasses para ONGs, citando falta de transparência na destinação dos recursos.
Agora, com as novas regras definidas, os parlamentares deverão cumprir os critérios estabelecidos pelo STF para garantir a continuidade do pagamento das emendas.