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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, na sexta-feira (21), pela ampliação da proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada em plenário virtual, atendendo a uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a questão.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma que estenda essa proteção poderia gerar uma lacuna na punição contra a violência doméstica. Em seu voto, Moraes afirmou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica, o princípio da dignidade da pessoa humana permite que a lei também seja aplicada em casos em que o homem, em uma relação homoafetiva, esteja em uma posição de subalternidade.
Em relação às mulheres trans e travestis, o ministro explicou que a expressão “mulher” na lei abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Moraes defendeu que a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade, envolvendo direitos como identidade, intimidade, privacidade e liberdade, todos protegidos pela dignidade da pessoa humana.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger vítimas de violência doméstica, como a concessão de medidas protetivas de urgência e a criação de juizados especiais. Segundo relatório de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídios, enquanto lésbicas foram mais vitimizadas por lesão corporal e injúria, e mulheres trans por ameaças.