Poder
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo, incluindo equipamentos com gravação ininterrupta. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública estadual e visa combater casos de violência policial e falhas no uso do equipamento.
Barroso justificou a medida citando casos recentes de violência policial e o aumento da letalidade policial em 2024. Segundo o ministro, a manutenção do modelo atual é essencial para evitar retrocessos constitucionais e proteger direitos fundamentais, como o direito à vida. Ele destacou ainda problemas como o desligamento proposital das câmeras e o descumprimento de protocolos por parte da corporação.
O governo estadual apresentou ao STF, na última sexta-feira (6), um conjunto de 17 documentos detalhando o cronograma de implantação dos dispositivos. No entanto, Barroso considerou que as informações fornecidas eram insuficientes e apontou falhas recorrentes na implementação da política pública.
Entre as determinações da decisão, estão:
• Uso obrigatório de câmeras por policiais militares durante operações;
• Divulgação no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) sobre os batalhões equipados;
• Recomposição mínima de 10.125 câmeras em operação;
• Manutenção do modelo de gravação ininterrupta;
• Prestação de informações sobre processos disciplinares relacionados ao uso incorreto dos dispositivos.
O governo de São Paulo já havia se comprometido com o STF, em abril, a implementar câmeras corporais nas operações policiais e estabeleceu um cronograma de licitação. Em setembro, foi anunciado um contrato com a Motorola para a aquisição de 12 mil dispositivos, mas o modelo previsto permite acionamento manual ou remoto, o que gerou críticas de entidades de direitos humanos devido à possibilidade de interrupções nas gravações.