Poder
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Braga Netto e Mário Fernandes, entre outros acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A decisão foi tomada no plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos eletronicamente. O placar terminou em 9 a 1 contra o afastamento de Moraes e Dino e 10 a 0 pela permanência de Zanin. O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que alegou que Moraes não poderia atuar no caso por ser apontado como vítima da suposta trama. Em relação a Dino, Mendonça destacou que o ministro havia processado Bolsonaro quando ainda era titular do Ministério da Justiça. Já sobre Zanin, o ministro considerou que sua atuação anterior como advogado de Lula não compromete a imparcialidade no julgamento.
Tentativas de impedimento
As defesas de Jair Bolsonaro e Braga Netto apresentaram os recursos para impedir a atuação dos três ministros sob alegações de suspeição e parcialidade. No entanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia negado os pedidos, e os ministros confirmaram essa decisão no julgamento virtual.
Entre os argumentos, os advogados de Bolsonaro destacaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra o ex-presidente quando era ministro, e que Cristiano Zanin atuou na campanha de Lula em 2022. Em relação a Moraes, a alegação foi de que o ministro seria uma das vítimas do plano denunciado pela PGR, o que, segundo a defesa, comprometeria sua imparcialidade.
Julgamento da denúncia
O julgamento da denúncia criminal contra Bolsonaro, Braga Netto e outros seis acusados ocorrerá na terça-feira (25) na Primeira Turma do STF. Caso a maioria dos ministros aceite a acusação, os denunciados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte.
A Primeira Turma é composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Conforme o regimento interno do STF, ações penais são julgadas pelas turmas, e como o relator pertence à Primeira Turma, a denúncia será apreciada por esse colegiado.