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STF adia julgamento sobre lei de critérios para esterilização voluntária

Corte analisa ação que questiona a Lei do Planejamento Familiar, que estabelece restrições para laqueadura e vasectomia.
O julgamento foi suspenso e não há previsão para sua retomada. (Foto: Antônio Cruz)

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A ação, proposta pelo PSB em 2018, questiona os critérios legais para a realização de cirurgias de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura, que impõem restrições, especialmente para mulheres.

De acordo com o texto original, a lei determina que a esterilização só pode ser realizada em homens e mulheres com mais de 25 anos, com pelo menos dois filhos vivos, e após um período mínimo de 60 dias, em que o paciente deve receber aconselhamento sobre o procedimento. Além disso, era exigida autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 alterou a regra, reduzindo a idade mínima para 21 anos e retirando a exigência de autorização do cônjuge para a laqueadura. No entanto, manteve-se a restrição de dois filhos para realização do procedimento.

Até agora, os ministros Nunes Marques e Flávio Dino votaram pela manutenção das regras atuais. Com o pedido de vista de Zanin.

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