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Relator vota pela desaprovação das contas de 2021 do ex-prefeito José Sarto no TCE

Processo aponta abertura irregular de créditos e falta de repasses previdenciários; julgamento está suspenso após pedido de vistas.
Julgamento das contas de Sarto se refere ao primeiro ano de mandato do ex-prefeito. (Foto: Tainá Cavalcante)

O conselheiro Edilberto Pontes, relator do processo que julga as contas de governo do ex-prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), referentes ao exercício de 2021, votou pela desaprovação das contas na sessão virtual do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). A análise foi suspensa após pedido de vistas feito pela conselheira Patrícia Saboya.

Antes da suspensão, a conselheira Soraia Victor registrou voto acompanhando o relator, enquanto a conselheira Onélia Santana se declarou suspeita para participar do julgamento. Com isso, restam ainda dois votos a serem proferidos. Caso um dos dois conselheiros restantes concorde com o relator, a tese de desaprovação será consolidada.

No voto apresentado, Edilberto Pontes destacou duas irregularidades principais nas contas de Sarto:

  • Abertura de créditos especiais sem fonte de recursos correspondente: segundo o relator, a gestão municipal abriu créditos adicionais no valor de R$ 702,8 milhões alegando “excesso de arrecadação”, sem apresentar comprovação de que tal excesso ocorreu, conforme exigido pela Lei nº 4.320/1964. A área técnica e o Ministério Público de Contas também não encontraram respaldo nos balanços da prefeitura que justificasse a medida, nem no momento da abertura nem no encerramento do exercício.
  • Falta de repasse integral ao INSS das contribuições previdenciárias: foi identificado um déficit de R$ 4,59 milhões entre os valores retidos e os efetivamente repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o relator, a ausência de repasse “pode gerar prejuízos à saúde financeira do município, com aplicação de multas e incidência de juros”.

Em sua defesa, José Sarto alegou que as aberturas orçamentárias foram baseadas em uma “tendência de excesso de arrecadação” e apresentou declaração do Instituto de Previdência atestando a regularidade dos repasses. A gestão também argumentou haver divergências nos dados analisados pelo TCE em relação às suas tabelas de controle interno.

Com a conclusão do julgamento, será emitido um parecer prévio do TCE recomendando aprovação ou desaprovação das contas, que será encaminhado à Câmara Municipal de Fortaleza, instância responsável por dar a palavra final sobre o tema.

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