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Refis Ceará 2025 é prorrogado: veja novo prazo e como negociar dívidas

Prazo para renegociar débitos de IPVA, ICMS e Detran com até 100% de desconto em multas e juros vai até 29 de dezembro.
Dívida Pública Federal
A iniciativa visa estimular a regularização fiscal. (Foto: José Cruz)

Contribuintes cearenses com débitos fiscais ganharam uma nova oportunidade para colocar as contas em dia. A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (17), a prorrogação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) de 2025. O novo prazo para adesão, que terminaria no último dia 15, agora vai até 29 de dezembro.

O programa oferece condições especiais, incluindo descontos de até 100% em multas e juros de dívidas com o Estado.

Como funciona o Refis 2025

A iniciativa visa estimular a regularização fiscal, abrangendo débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Detran-CE e outras autarquias. A adesão permite a renegociação de impostos como IPVA, ICMS, imposto sobre heranças e doações (ITCD), além de taxas do Detran e dívidas de operações de crédito do antigo BEC.

Veja os descontos por tipo de débito

As condições variam conforme o imposto e a forma de pagamento escolhida.

  • Detran-CE:
    • Perdão de juros e multas de taxas (licenciamento, estadia, reboque) até o limite de R$ 6.029,69 (1.000 UFIRCEs), desde que 30% do débito principal seja pago à vista.
    • Perdão total de débitos de multas e taxas para motocicletas de até 150cc (com valor de até R$ 5 mil) que estejam apreendidas em depósitos do Detran.
  • ICMS (Multa e Juros):
    • Pagamento à vista: 100% de desconto.
    • Até 3 parcelas: 90% de desconto.
    • Até 12 parcelas: 85% de desconto.
    • Até 30 parcelas: 75% de desconto.
    • Até 60 parcelas: 65% de desconto.
  • IPVA (Multa e Juros):
    • Pagamento à vista: 100% de desconto.
    • Até 3 parcelas: 60% de desconto.
    • Até 6 parcelas: 40% de desconto.
  • ITCD – Heranças e Doações (Multa e Juros):
    • Pagamento à vista: 100% de desconto.
    • Até 3 parcelas: 50% de desconto.
    • Até 12 parcelas: 30% de desconto.

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