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Receita volta a receber declarações do IR 2025 nesta segunda-feira

Prazo oficial terminou na sexta (30), mas contribuintes ainda podem declarar com multa.
Isenção do Imposto de Renda
A penalidade mínima é de R$ 165,74. (Foto: Marcelo Camargo)

A partir das 8h desta segunda-feira (2), a Receita Federal reabre o sistema para recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. O envio estava suspenso desde o fim do prazo oficial, às 23h59 da última sexta-feira (30). Quem não entregou dentro do prazo deve declarar em atraso e pagar multa.

A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a multa será descontada do valor a receber. Para quem tem imposto a pagar, será necessário gerar um Darf com a multa incluída.

Dados da entrega em 2025

A Receita esperava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões. Mais da metade (50,3%) foi feita por meio do modelo pré-preenchido. O modelo simplificado foi escolhido por 55% dos contribuintes, e 56,4% têm imposto a restituir.

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou diretamente no portal e-CAC. O contribuinte deve informar rendimentos, despesas, bens e direitos em seu nome e de seus dependentes.

Restituição e malha fina

Quem entregou a declaração corretamente entra na fila da restituição, paga em cinco lotes entre maio e setembro. A prioridade é para idosos, professores e usuários da declaração pré-preenchida com Pix como forma de recebimento.

Já quem comete erros pode cair na malha fina e ter o pagamento da restituição suspenso até que a pendência seja resolvida. Além disso, o erro pode gerar imposto adicional com juros e multas.

Deduções e limites

Entre as principais deduções estão:

  • R$ 2.275,08 por dependente

  • Até R$ 3.561,50 em educação

  • Despesas de saúde sem limite (comprovadas)

  • Cota extra de isenção para aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74

  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34

Calendário de restituições 2025

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem:

  • Teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888

  • Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil

  • Vendeu imóveis ou lucrou com ações acima de R$ 40 mil

  • Possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro

  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440

  • Mudou-se para o Brasil em 2024 e aqui permaneceu até o fim do ano

  • Optou por atualizar valor de imóveis ou declarar offshores

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