Economia
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Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. O teto do reajuste ficou em 5,06%, correspondente à inflação oficial acumulada em 12 meses, mas somente 7,8% dos medicamentos poderão ser reajustados nesse limite máximo.
Os demais produtos terão reajustes menores, conforme o grau de concorrência do mercado. A Cmed divide os medicamentos em três faixas de reajuste:
•Nível 1: 5,06% (mercado mais competitivo)
•Nível 2: 3,83% (mercado moderadamente concentrado)
•Nível 3: 2,6% (mercado com pouca concorrência)
Cerca de 77,2% dos medicamentos se enquadram no nível 3, e 15% no nível 2, representando a maior parte dos produtos vendidos nas farmácias. Na prática, o reajuste não é automático. As farmacêuticas precisam enviar relatórios de comercialização à Cmed, e o novo preço só passa a valer quando os estoques forem renovados nas farmácias.
O reajuste dos medicamentos é regulamentado pela Lei 10.742/2003, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior até fevereiro do ano vigente. A fórmula considera três fatores:
•Fator X: produtividade da indústria farmacêutica (em 2025, foi de 2,459%)
•Fator Y: custos não captados pelo IPCA, como energia e câmbio (em 2025, ficou negativo e, portanto, foi considerado 0)
•Fator Z: grau de concorrência no setor (define o nível de classificação)
Se houver previsão de queda na produtividade, o fator X pode ser zerado, o que impacta diretamente os demais fatores. Para 2025, o fator X foi positivo, o fator Y foi zerado, e os medicamentos foram classificados conforme o fator Z, que determina o percentual final de reajuste por categoria.
O reajuste médio de 2025 é o menor para os níveis 2 e 3 desde 2018, quando os aumentos foram de 2,47% e 2,09%, respectivamente. O percentual de 5,06% para o nível 1 é menor que o aplicado em 2023 (5,6%), mas maior que o de 2024 (4,5%).
A Cmed é composta por representantes de cinco ministérios e tem a Anvisa como secretaria-executiva. O consumidor pode denunciar preços abusivos aos Procons, à plataforma consumidor.gov.br, ou diretamente à Cmed, por meio de formulário no site da Anvisa.