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O Partido Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizou, na última terça-feira (11), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma alteração na legislação do Ceará que permitiu a pulverização aérea de agrotóxicos por meio de drones. Segundo o partido, a flexibilização pode comprometer o direito ao equilíbrio ecológico e afetar a saúde de seres humanos e animais.
A mudança ocorreu com a Lei 19.135/2024, aprovada no final do ano passado, que criou uma exceção na Lei Zé Maria do Tomé, legislação cearense de 2019 que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos. Em 2023, o STF já havia reconhecido a validade da proibição, mas, com a nova lei, a pulverização com drones passou a ser autorizada sob determinadas condições.
Argumentos do PSol
Na ação apresentada ao STF, o PSol argumenta que a flexibilização viola os princípios constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente, pois não há estudos suficientes que garantam a segurança da pulverização por drones.
“A pulverização aérea, tanto com aeronaves tripuladas quanto com drones, envolve riscos significativos à saúde dos trabalhadores. No caso dos drones, o operador fica exposto de forma mais direta às substâncias tóxicas, além de haver necessidade de recargas frequentes, aumentando os riscos”, afirma o partido na petição.
Outro ponto levantado é a dificuldade de fiscalização. O PSol alega que a quantidade de drones é muito maior do que a de aeronaves tripuladas, tornando o monitoramento mais complexo. O partido aponta que o governo do Ceará não tem estrutura suficiente para fiscalizar as atividades, com um número reduzido de servidores na Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) e na Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri).
Além disso, a legenda destaca um estudo realizado no interior do Ceará, que apontou uma mortalidade 38% maior por câncer em cidades com maior exposição à pulverização aérea de pesticidas, em comparação com municípios onde predomina a agricultura familiar.
Competência da União
Outro argumento do PSol é que a Lei 19.135/2024 invade a competência da União, que já estabeleceu normas para o uso de drones na pulverização de agrotóxicos por meio do Ministério da Agricultura em 2021.
“A nova legislação estadual ultrapassa os limites da competência estadual, ao tratar de questões já regulamentadas pela União sobre o uso de aeronaves remotamente pilotadas para aplicação de agrotóxicos”, argumenta o partido.
O PSol também defende que a mudança configura um retrocesso ambiental, contrariando a decisão do próprio STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade da proibição da pulverização aérea pelo estado do Ceará.
Na petição, o PSol pediu a concessão de uma tutela cautelar para suspender os efeitos da nova legislação imediatamente, até que o STF julgue a questão em definitivo.
O caso agora segue para análise do relator da ADI no Supremo Tribunal Federal, que poderá decidir pela concessão da liminar ou levar a matéria diretamente ao plenário da Corte.