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Proprietários de veículos no Ceará já podem emitir o boleto do IPVA 2025

Pagamento pode ser feito com desconto em cota única ou parcelado em até cinco vezes.
O pagamento do IPVA é obrigatório e deve ser feito dentro dos prazos para evitar multas e encargos adicionais. (Foto: Governo do Ceará)

A partir desta quinta-feira (2), os proprietários de veículos no Ceará podem acessar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do IPVA 2025.

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) disponibiliza três formas de emissão do boleto: Pelo site da Sefaz; por meio do aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para Android e iOS; via assistente virtual no WhatsApp pelo número (85) 3108-1404, que deve possuir o selo verde de verificação.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025 terá 5% de desconto. Esse abatimento pode ser ampliado para 10%, caso o contribuinte participe do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) e tenha acumulado pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Também é possível parcelar o IPVA em cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 9 de maio e 10 de junho. O desconto do programa SNTV também se aplica a pagamentos parcelados, desde que realizados dentro do prazo.

O pagamento pode ser feito via Pix, garantindo maior praticidade. É fundamental confirmar que o nome do favorecido seja Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e que o CNPJ seja 07.954.597/0001-52.

O Governo do Estado alerta para a possibilidade de golpes, e reforça que a Sefaz não envia boletos pelos Correios, WhatsApp ou e-mail, reforçando a necessidade de emitir o DAE diretamente pelos canais oficiais.

Em 2025, serão isentos do imposto as pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

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