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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28); veja regras

Valor corresponde à metade do salário, sem descontos, e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia.
Primeira parcela do 13º salário
A segunda parcela, com os impostos, deve ser paga até 20 de dezembro. (Foto: José Cruz)

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos devem ficar atentos: o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês. O benefício é um importante direito trabalhista e deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até dezembro, segundo estimativa do Dieese.

Como funciona o pagamento?

Por lei, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado. O valor corresponde à metade da remuneração mensal do trabalhador, sem a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS. Esses encargos são aplicados sobre o valor total do 13º e deduzidos apenas na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Pagamento único e outras modalidades

As empresas têm a opção de pagar o benefício em cota única. Nesses casos, especialistas recomendam que o pagamento seja feito também em novembro. A legislação ainda permite que o adiantamento seja pago durante as férias do trabalhador ou no mês de seu aniversário, prática comum no serviço público. Aposentados e pensionistas do INSS, que também têm direito ao benefício, já receberam o valor no primeiro semestre, como vem ocorrendo desde 2020.

Regras do 13º Salário:

  • Primeira Parcela: Metade do salário bruto, sem descontos. Prazo final em 28 de novembro de 2025.
  • Segunda Parcela: Metade restante do salário, com os descontos de IR e INSS sobre o valor total. Prazo final em 20 de dezembro.
  • Cálculo Proporcional: Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
  • Aposentados e Pensionistas: Já receberam o valor no primeiro semestre de 2025.

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