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Após intervenção do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Fortaleza suspendeu, na última quarta-feira (27), a mudança do Centro de Referência para População em Situação e em Superação de Situação de Rua (Centro POP), localizado na Rua Jaime Benévolo, no Centro. A decisão atende a uma recomendação da promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, emitida no mesmo dia, após relatos de usuários sobre o fechamento do equipamento durante a manhã.
A recomendação estabelece que o novo endereço do Centro POP deve permanecer no Centro ou em bairros adjacentes. Além disso, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) têm dois dias para informar ao MPCE as ações tomadas para cumprir a medida. A promotoria destacou que, em caso de omissão, a conduta poderá ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Relatos indicaram que móveis, documentos e eletrodomésticos estavam sendo retirados do local em um caminhão de mudança. A promotoria acompanha os serviços voltados à população em situação de rua e, no dia 30 de outubro, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a contratação de profissionais de assistência social para os equipamentos da SDHDS.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que a Prefeitura contrate os profissionais aprovados nos editais nº 65 e 66 de 2024, em até 20 dias, para garantir o funcionamento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A decisão também exige que o município inclua a contratação na Lei Orçamentária Municipal e apresente um cronograma para um concurso público. O processo está em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
O Centro POP oferece serviços essenciais para pessoas em situação de rua, como acesso à documentação, higiene pessoal, programas sociais e atividades socioeducativas. O MPCE ressaltou que o fechamento da unidade do Centro poderia sobrecarregar o equipamento no bairro Benfica, comprometendo o atendimento.
A Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua garante princípios como respeito à dignidade humana, atendimento humanizado e universalizado e o direito à convivência familiar e comunitária.