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Prazo para regularização de dívidas com o Simples Nacional termina nesta quinta

Micro e pequenas empresas e MEIs têm até o dia 31 para evitar exclusão do regime tributário a partir de janeiro.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de CNPJs. (Foto: Marcello Casal Jr.)

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que receberam notificações de dívida com o Simples Nacional – regime tributário voltado a pequenos negócios – devem regularizar suas pendências até esta quinta-feira (31). Caso contrário, serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Para acertar as contas, os devedores podem optar pelo pagamento à vista, utilizar créditos tributários para abater parte da dívida ou parcelar os débitos em até cinco anos, com cobrança de juros e multa. A regularização pode ser realizada no Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso aos serviços digitais exige certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Empresas ou MEIs que discordarem do Termo de Exclusão podem protocolar uma contestação direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site do órgão.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional um total de R$ 26,5 bilhões. Os contribuintes tiveram até 30 dias após a notificação para contestar a dívida ou quitar os valores. Assim, as empresas e MEIs notificados no fim de setembro têm até o final deste mês para se regularizarem.

As principais irregularidades encontradas pela Receita incluem falta de documentação, faturamento acima do limite, débitos tributários pendentes, falta de parcelamento ou exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional.

O Sebrae oferece suporte para os micro e pequenos empresários que precisam de orientações para organizar a regularização, podendo também auxiliar na criação de planos de recuperação financeira para que os negócios mantenham a regularidade no Simples Nacional.

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