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Prazo para pagamento do IPTU 2025 com desconto de 6% termina em 12 de março

Contribuintes podem acessar boleto online e escolher entre pagamento à vista ou parcelado.
O pagamento pode ser realizado em todas as instituições bancárias. (Foto: Prefeitura de Fortaleza)

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025, com desconto de 6% na cota única, se encerra no dia 12 de março. Para garantir o benefício, os contribuintes devem acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou pelo aplicativo Sefin Digital.

Formas de pagamento

O pagamento do IPTU pode ser realizado em todas as instituições bancárias e também via Pix ou cartão de crédito. Para parcelamento, os contribuintes podem dividir o valor em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 79,11. Os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no quinto dia útil de cada mês.

Os descontos estão disponíveis apenas para contribuintes adimplentes. Além disso, com a extinção da Taxa do Lixo, conforme a Lei nº 11.521/2025, os contribuintes que possuíam débitos dessa taxa poderão obter o desconto na cota única do IPTU.

Desconto extra para participantes do Nota Fortaleza

Os contribuintes cadastrados no programa Nota Fortaleza podem obter um desconto adicional de até 8% no IPTU 2025, caso optem pelo pagamento em cota única. Os descontos variam de 1% a 2%, dependendo da pontuação acumulada com a emissão de notas fiscais de serviços entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024.

Aqueles que ainda não estão cadastrados no programa podem se inscrever para acumular pontos e obter descontos no IPTU 2026 e nos anos seguintes. Além do abatimento no imposto, os participantes do programa concorrem mensalmente a 114 prêmios de até R$ 30 mil.

Isenção do IPTU 2025

Os contribuintes que desejam solicitar a isenção do IPTU 2025 têm até o dia 11 de março para realizar o pedido no site da Sefin. O benefício pode ser concedido a imóveis com valor venal de até R$ 96.983,18 ou para contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 159/2013.

Grupos que podem solicitar isenção:

Aposentados e pensionistas

Ex-combatentes

Empregados públicos municipais

Pessoas inválidas para o trabalho (permanentemente)

Menores órfãos de pai e mãe

Associações de moradores

Sedes de clubes sociais

Imóveis locados ou cedidos a órgãos públicos municipais ou templos religiosos

Servidores municipais

Viúvos

Além disso, pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas ou inválidas precisam atender aos seguintes requisitos:

Renda mensal familiar de até três salários mínimos

Possuir apenas um imóvel no município

Valor venal do imóvel de até R$ 130.554,26

Atendimento ao contribuinte

Os contribuintes podem buscar suporte por meio dos canais virtuais da Sefin:

Guichê Virtual: permite conversar com um atendente por áudio e vídeo para solucionar dúvidas.

Fale com a Sefin: canal para registrar demandas com anexação de documentos, com resposta em até 48 horas.

Para atendimentos presenciais, é necessário realizar agendamento prévio pelo site da secretaria.

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