Poder
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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 se encerra na próxima terça-feira, dia 7 de janeiro. O pleito, realizado em 27 de outubro, contou com 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais. Eleitores que não compareceram às urnas, mas possuem a obrigação de votar, devem regularizar sua situação para evitar penalidades.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, o que exige justificativa separada para cada ausência. A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral, ou de forma digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento requer o preenchimento de dados pessoais, como número do título de eleitor ou CPF, e o envio será analisado pela zona eleitoral responsável, com possibilidade de acompanhamento do status da solicitação.
A ausência injustificada no segundo turno pode acarretar diversas sanções, incluindo uma multa de R$ 35,13. No entanto, eleitores que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021. Além disso, quem não justificar estará sujeito a restrições como impedimento de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos. Eleitores que acumularam três ausências consecutivas sem justificativa terão o título eleitoral cancelado e precisarão pagar as multas acumuladas, além de solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularização.
Aqueles que desejarem verificar possíveis débitos ou quitar pendências podem acessar a página Quitação de Multas no site do TSE após o dia 7 de janeiro.