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Prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17)

Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração; restituições começam a ser pagas em 30 de maio.
De acordo com a Receita Federal, 46,2 milhões de declarações devem ser enviadas este ano. (Foto: Reprodução)

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começa nesta segunda-feira (17) e segue até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13) no site da Receita Federal.

A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos.

Quem deve declarar?

São obrigados a enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.

Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.

Receberam rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentas da obrigatoriedade, exceto se se enquadrarem em outro critério de declaração.

Multa para quem perder o prazo

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Esse modelo facilita o preenchimento, pois importa dados já declarados por empresas, imobiliárias e profissionais de saúde. No entanto, a verificação e a correção das informações são de responsabilidade do contribuinte.

A Receita espera que 57% das declarações sejam enviadas nesse formato. Para acessá-la, é necessário ter uma conta no Gov.br (níveis prata ou ouro).

Prioridade nas restituições

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade na restituição. A ordem de pagamento será a seguinte:

1. Idosos com 80 anos ou mais;

2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;

3. Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;

4. Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix;

5. Quem optar por uma das duas facilidades (pré-preenchida ou Pix);

6. Demais contribuintes.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro.

Pagamento do imposto

Para aqueles que tiverem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única será em 30 de maio. O valor pode ser parcelado em até oito vezes, com vencimentos no último dia útil de cada mês até 30 de dezembro.

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