TRF5 mantém condenação de acusadas por fraude no sistema de cotas da UFCA

Subtítulo: Decisão reafirma sentença que condena duas mulheres por falsificação de documentos para ingresso no curso de Medicina.

Da Redação
05/08/24 • 11h58

As fraudes foram feitas em busca de vagas na Universidade Federal do Cariri. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação de duas mulheres acusadas de fraudar o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas, visando garantir a entrada de seus filhos no curso de Medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA). A decisão foi proferida pelo desembargador federal convocado André Dias Fernandes, que negou provimento à apelação das rés, mantendo a sentença inicial da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte.

As condenadas, ambas profissionais da educação, foram sentenciadas em janeiro deste ano pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges. A pena aplicada foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários, além de multas individuais de R$ 15.000,00. Também foi imposta uma multa de 180 dias-multa, totalizando R$ 5.724,00, calculada com base no salário mínimo de 2018, ano em que ocorreram os fatos.

De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 2016 e 2018, as rés assinaram documentos públicos falsos declarando que seus filhos haviam cursado todo o ensino médio em escolas públicas. Contudo, investigações mostraram que os estudantes frequentaram instituições particulares e foram transferidos para uma escola pública apenas no último bimestre de cada ano letivo. A legislação educacional brasileira (Lei nº 9.394/1996) estipula que apenas alunos que completaram todo o ensino médio em escolas públicas são elegíveis para concorrer a vagas pelo sistema de cotas.