TJCE Define Lista Tríplice para Desembargador pelo Quinto Constitucional

Francisco Lucídio de Queiroz Júnior lidera a lista tríplice para a vaga de desembargador do TJCE, seguido por Francisco Rinaldo de Sousa Janja e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto.

Da Redação
14/06/24 • 17h20

Um quinto (20%) dos lugares do TJCE deve ser composto por integrantes do Ministério Público. (Foto: TJCE)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a presidência do desembargador Abelardo Benevides Moraes, definiu nesta quinta-feira a lista tríplice para a vaga de desembargador do Judiciário estadual, destinada ao Ministério Público do Ceará (MPCE) através do Quinto Constitucional. Os procuradores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Francisco Rinaldo de Sousa Janja e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto foram os escolhidos para compor a lista, após uma votação em sessão plenária.

Francisco Lucídio de Queiroz Júnior obteve o maior número de votos, somando 41, seguido de Francisco Rinaldo de Sousa Janja com 40 votos, e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, que recebeu 28 votos. Outros candidatos na disputa incluíram Luzanira Maria Formiga com 26 votos, Antônio Iran Coelho Sírio com sete votos, e Francisco Nildo Façanha de Abreu, que obteve dois votos.

Esta seleção de candidatos agora seguirá para o governador Elmano de Freitas, que é responsável pela nomeação final do novo desembargador. A vaga disponível no TJCE foi aberta após a nomeação do desembargador Teodoro Silva Santos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2023.

Teodoro Silva Santos teve uma carreira destacada no TJCE, fundando a Comissão de Segurança Permanente do Judiciário e atuando em diversas capacidades significativas, como corregedor-geral da Justiça do Ceará e presidente da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE.

O processo de seleção para desembargador pelo Quinto Constitucional segue o que estipula o Artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Este artigo determina que um quinto dos lugares nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios deve ser ocupado por membros do Ministério Público ou advogados, ambos com mais de dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.