Supremo nega o arquivamento de supostas doações ilegais envolvendo Paes e Pedro Paulo

O pedido de arquivamento foi negado pelo ministro André Mendonça

Da Redação
12/03/24 • 14h45

André Mendonça, ministro do STF (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito 4435, que investiga supostas doações ilegais na campanha eleitoral de 2014 envolvendo o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). A investigação tem origem em colaborações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.

Ao indeferir o pedido de arquivamento, o ministro prorrogou o prazo para a conclusão das apurações por mais 60 dias, instruindo a autoridade policial a realizar diligências pendentes e apresentar um relatório final.

A defesa justificou o pedido de arquivamento citando a longa tramitação do inquérito desde 2017, alegando desrespeito à celeridade processual. O ministro Mendonça, por sua vez, argumentou que a demora se deve a características específicas do caso, incluindo recursos das defesas, a substituição do relator e o tempo decorrido para manifestações nos autos.

O relator observou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também reconheceu a necessidade de uma última prorrogação para a elaboração do relatório final. Mendonça destacou que a jurisprudência do STF não considera constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora é resultado das especificidades da causa ou da atuação da defesa.

Portanto, o ministro justificou a concessão de mais prazo para a conclusão do inquérito, ressaltando que essa será a última prorrogação.