STF vota quantidade de maconha que vai diferenciar uso pessoal e tráfico
Decisão deve ser tomada na sessão desta quarta-feira (26).
Da Redação
26/06/24 • 10h02
Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (26) para decidir sobre a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes.
Pelos votos já dados, se o tribunal decidir fixar uma quantidade, ela deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem definir uma média que contemple todos os votos, podendo a quantidade ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento será definida na sessão de hoje. Com a decisão, cerca de 6 mil processos suspensos que aguardavam o desfecho do Supremo serão retomados.
Com a descriminalização, o porte de maconha continua sendo comportamento ilícito, ou seja, fumar maconha em público permanece proibido. No entanto, as punições contra usuários passam a ser administrativas e não mais criminais. Não haverá registro de reincidência penal nem prestação de serviços comunitários para quem for flagrado portando maconha para uso próprio.
A decisão do STF não impede a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamentos ou operações. Na sessão de terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está legalizando a maconha, e o consumo ainda é considerado ilícito. “Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil”, afirmou.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários e cursos educativos. A lei não prevê prisão, mas manteve a criminalização, fazendo com que usuários ainda sejam alvos de inquéritos e processos judiciais. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas considerou que as punições contra usuários não têm natureza criminal.