STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Data para retomada do julgamento não foi definida.

Da Redação
07/03/24 • 10h41

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber já aposentada. (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (6) o julgamento referente à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, sem determinar uma nova data para a continuação. A interrupção ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento da suspensão, o placar estava 5 votos a 3 a favor da descriminalização exclusivamente do porte de maconha para uso pessoal. Este julgamento, que retomou após pausa desde agosto do ano passado por solicitação do ministro André Mendonça para mais análise, viu Mendonça votar contra a medida nesta sessão.

Na sequência dos votos, o ministro Nunes Marques também posicionou-se contra a descriminalização, argumentando a falta de “consistência jurídica” na questão da criminalização do porte, como definido na Lei de Drogas, ressaltando que mudanças desse tipo deveriam ser promovidas pelo Congresso. “Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, declarou Marques. O julgamento iniciado em 2015, inicialmente analisava a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal, mas tende agora a se restringir apenas à maconha.

A discussão atual no STF inclui a definição de uma quantidade específica de maconha que diferencie o uso pessoal do tráfico de drogas, propondo-se um intervalo entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como critério. Esta definição aguarda a conclusão do julgamento. Ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) já votaram favoravelmente a esta diferenciação, enquanto Cristiano Zanin, apesar de votar contra a descriminalização em geral, também defendeu a fixação de um limite máximo.

A questão em análise pelo STF centra-se na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes e estabelece penas alternativas para o consumo pessoal, sem prever prisão, mas mantendo a criminalização. Esse julgamento surgiu a partir do caso de um indivíduo detido com três gramas de maconha. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o debate atual não trata da legalização das drogas, mas da necessidade de diferenciar a quantidade para fins de consumo pessoal, sem associar isso ao tráfico, cujo combate permanece como prioridade.