STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Licença de cinco dias deve ser aplicada à mãe não gestante em casos semelhantes
Da Redação
14/03/24 • 17h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 13, reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva.
A decisão foi tomada em um caso específico envolvendo uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), que teve seu pedido de licença-maternidade negado pela administração pública após utilizar inseminação artificial heteróloga para gerar um filho com sua parceira. A negativa baseou-se na falta de previsão legal para a situação específica.
Após recorrer à Justiça, a servidora obteve o direito à licença, porém o município de São Bernardo interpôs recurso no STF, levando a questão ao âmbito nacional.
A partir dessa decisão histórica, a licença-maternidade será estendida para casos semelhantes de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em uniões homoafetivas, assegurando à outra parceira licença-maternidade de cinco dias.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou a importância de garantir a proteção constitucional à criança e afirmou que a licença-maternidade também se destina à proteção de mães não gestantes em uniões homoafetivas. A decisão do STF estabelece um precedente relevante para a jurisprudência brasileira, garantindo a aplicação dessa medida em todos os tribunais do país.