STF forma maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Ministro Dias Toffoli vota a favor e destaca necessidade de políticas públicas claras.

Da Redação
25/06/24 • 16h15

Placar está em 6 votos a 3 pela descriminalização. (Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de 6 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um voto decisivo proferido pelo ministro Dias Toffoli. O julgamento, que foi retomado nesta tarde de terça-feira (25), já tinha inclinações favoráveis na sessão anterior.

Durante a sessão, Toffoli esclareceu que seu voto representava uma “terceira via” e reiterou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei aboliu a pena de prisão para usuários, substituindo-a por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos sobre drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, declarou Toffoli. Ele também apelou ao Congresso Nacional e a órgãos do Executivo para que, dentro de 18 meses, estabeleçam políticas públicas claras para diferenciar usuários de traficantes e promovam campanhas educativas sobre os riscos do consumo de drogas.

A decisão do STF, que ainda aguarda os votos finais dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, poderá estabelecer um novo paradigma na política de drogas no Brasil, especialmente em como a lei trata os usuários de maconha.