STF dá continuidade ao julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas
Discussão sobre o tema foi pausada em março deste ano e será retomada nesta quinta-feira (20).
Da Redação
19/06/24 • 11h50
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira (20) a continuação do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A discussão foi pausada em março deste ano após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até então, a maioria dos ministros havia se posicionado a favor da descriminalização exclusivamente do porte de maconha para consumo próprio, com o placar parcial em 5 votos a 3.
Durante o julgamento, surgiu uma maioria entre os votos já proferidos favorável à definição de uma quantidade específica de maconha que possa ser considerada para uso pessoal, sem que seja classificado como tráfico. Os ministros propuseram limites que variam entre 25 a 60 gramas, ou a posse de até seis plantas fêmeas de cannabis, sendo o limite exato ainda a ser determinado na conclusão do julgamento.
A deliberação visa a alterar a interpretação do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários e traficantes. Atualmente, a legislação exclui a pena de prisão para usuários, porém mantém a criminalização do porte de drogas, submetendo os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais que visam a aplicação de sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas, e participação obrigatória em cursos educativos.
O caso em pauta no STF foi motivado pela defesa de um indivíduo que foi preso com 3 gramas de maconha, e busca desclassificar o porte de maconha para consumo próprio como crime.