STF continua votação sobre limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

Com o voto do ministro Flávio Dino neste domingo (31), apelo pela limitação abriu 3 a 0

Da Redação
01/04/24 • 09h42

Votação segue em plenário virtual até a próxima segunda-feira (8) (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (29) o julgamento sobre os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. O ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte neste domingo (31), ressaltando que “a função militar é subalterna” e que não há, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

Flávio Dino contextualizou seu voto no momento em que o país relembra os 60 anos do golpe militar de 1964, um período “abominável na História Constitucional brasileira”. O julgamento ocorre a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, que questiona a Lei Complementar 97 de 1999, relacionada à atuação das Forças Armadas.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, já havia concedido liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo. Em seu voto no plenário virtual, Fux reafirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado e não de governo, destacando que sua missão institucional não prevê intervenção militar ou atuação moderadora entre os Três Poderes.

Segundo Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é limitada e não permite o uso militar para interferências nos demais poderes. Ele explicou que a prerrogativa do presidente está relacionada à organização e disciplina das Forças Armadas, não sendo possível qualquer interpretação que permita a indevida intromissão das Forças Armadas no funcionamento dos Poderes.

O julgamento no plenário virtual continua até o próximo dia 8. Além de Luiz Fux e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso também manifestou seu voto, parcialmente em concordância com o relator.