STF condena mais 14 réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8/1

Penas variam de 13 anos e seis meses a 17 anos de prisão.

Da Redação
09/04/24 • 12h50

173 condenações já foram proferidas pelo STF aos envolvidos com o 8/1. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenatória para mais 14 indivíduos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, imputando-lhes crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os veredictos, variando entre 13 anos e seis meses a 17 anos de prisão, foram definidos na sessão virtual concluída em 03/04, totalizando 173 condenações até o momento, decorrentes das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A maioria do Plenário do STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que o grupo em questão, ao almejar intervenção militar, tinha a intenção de destituir o governo democraticamente eleito em 2022. As defesas argumentaram, entre outras questões, a falta de individualização das condutas dos réus e a ausência de eficácia dos atos para concretizar o golpe de Estado, porém, o colegiado seguiu o entendimento do relator.

O julgamento teve como base diversas provas apresentadas pela PGR, incluindo mensagens, fotos e vídeos compartilhados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, registros internos de câmeras de segurança de locais como o Palácio do Planalto e depoimentos de testemunhas. A condenação também inclui o pagamento solidário de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões.

Em relação a um dos réus, que é indígena, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin propuseram a aplicação das regras do Estatuto do Índio para redução da pena e cumprimento em regime especial de semiliberdade. No entanto, o colegiado definiu a pena de 13 anos e seis meses de prisão, com destaque para o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, que observou a inaplicabilidade das regras do Estatuto do Índio neste caso específico.