STF autoriza envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial
Liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin em novembro de 2023 foi referendada pelos outros ministros.
Da Redação
03/04/24 • 12h14
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento direto de dados de inteligência do Coaf requisitados pela polícia, sem ordem judicial prévia.
A liminar concedida por Zanin em novembro do ano passado foi referendada na sessão de hoje, em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma decisão do STJ que bloqueou o uso das informações financeiras em uma investigação de lavagem de dinheiro.
O STJ havia determinado que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial mediante iniciativa do próprio órgão, não por solicitação policial.
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin destacou que o compartilhamento sem autorização judicial já foi validado pelo STF em decisões anteriores e que não há indícios de ilegalidade na requisição de dados no caso em questão.
O entendimento do ministro foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Turma do STF, incluindo Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.