STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS
Votação está 3 a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial para correção das contas do FGTS.
Da Redação
05/04/24 • 10h58
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo estava na pauta de julgamento do dia, porém, não foi analisado, e uma nova data para o julgamento ainda não foi definida.
A discussão sobre o índice de correção das contas do FGTS havia sido interrompida em novembro do ano passado, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou mais tempo para análise. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março deste ano.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Anteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma proposta ao STF para destravar o julgamento do caso. A proposta sugere que as contas do fundo garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação. Essa proposta valeria apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
A AGU defende a manutenção do cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.