Projeto de Lei propõe punição mais severa para envenenamento de animais

Pena poderá ser dobrada em casos de morte por envenenamento.

Da Redação
27/09/24 • 17h45

O deputado Célio Studart tem a causa animal como sua principal bandeira de mandato. (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2876/24, que propõe uma alteração na Lei de Crimes Ambientais para aumentar a punição para aqueles que causarem a morte de animais por envenenamento. Segundo o texto, nesses casos, a pena poderá ser dobrada, resultando em detenção de seis meses a dois anos.

O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor da proposta, destacou a importância da mudança legislativa para enfrentar a crueldade contra os animais. “O envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais,” afirmou o parlamentar.

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada nessas instâncias, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

Se aprovada pelas duas Casas, a nova medida poderá ser implementada como lei em todo o território nacional.