Por unanimidade, STF não confere papel de “poder moderador” às Forças Armadas

Por 11 votos a zero, Supremo definiu que intervenção militar não é necessária em caso de conflito entre os Poderes.

Da Redação
08/04/24 • 10h46

Ministro Luiz Fux ressaltou que atuação das Forças Armadas é limitada. (Foto: Marcello Casal Jr)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, com 11 votos a zero, esclarecer que a Constituição não confere às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país. Essa tese, que foi propagada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, era utilizada como justificativa para uma eventual intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação protocolada em 2020 pelo PDT, que buscava impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado para embasar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o texto do dispositivo, os militares estão subordinados ao presidente da República e destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

O ministro Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes. Ele destacou que esse poder não pode ser utilizado pelo presidente da República contra os poderes constituídos.