PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas
Procuradoria-Geral da República vai contra o aprovado pelo Congresso em 2023.
Da Redação
12/04/24 • 16h57
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11), defendendo a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Esse marco, recriado pelo Congresso Nacional em 2023, foi previamente julgado como inconstitucional pelo próprio STF em setembro de 2023.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O Congresso aprovou a lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido derrubado.
Os Xokleng argumentam que o restabelecimento do marco temporal inviabiliza a expansão da Terra Indígena (TI), já aprovada pelo Ministério da Justiça, pois a etnia não ocupava a área em 1988. Gonet concorda, afirmando que a lei pode prejudicar a eficiência e a duração razoável do processo de demarcação, ofendendo a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
O parecer do PGR considera inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal e regras que dificultam ou inviabilizam demarcações, como a revisão de terras já demarcadas. Também opina pela suspensão de dispositivos que adicionam obstáculos ao trabalho técnico na produção de laudos antropológicos, entre outros.
O Supremo começou a julgar a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 sobre a TI birama La-Klãnõ. O caso está sendo julgado em sessão no plenário virtual até a próxima sexta-feira (19). O parecer da PGR defende que o marco temporal seja considerado novamente inconstitucional, violando o direito dos indígenas à posse de suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição.