Partidos e candidatos devem enviar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral até sexta-feira (13)

TSE reforça a importância do cumprimento do prazo para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral.

Da Redação
09/09/24 • 09h50

Os candidatos e partidos devem registrar todas as movimentações financeiras realizadas desde 8 de setembro. (Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos que concorrem às eleições municipais deste ano deverão enviar suas prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral. O prazo para o envio da documentação se encerra na próxima sexta-feira (13), conforme estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos e partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para registrar todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

O TSE destaca que o cumprimento desse procedimento no prazo determinado é essencial para reforçar o compromisso dos partidos, candidatos e candidatas com a transparência e as normas eleitorais. O órgão também ressalta que a prestação de contas correta contribui para a lisura e a celeridade do processo eleitoral, além de fortalecer a confiança da população nas instituições democráticas.

A não apresentação das prestações de contas no prazo ou o envio de dados que não reflitam a real movimentação financeira da campanha será considerado uma infração grave. Caso isso ocorra, a infração será avaliada durante o julgamento da prestação de contas final, salvo em situações em que a justificativa apresentada à Justiça Eleitoral for aceita.

Após o envio da documentação, as informações sobre as contas de campanha estarão disponíveis ao público através do sistema DivulgaCandContas, onde qualquer cidadão poderá acessar dados sobre doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados pelas campanhas.