Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e estabelece regras em contratos privados de caráter civil.
Da Redação
05/06/24 • 17h15
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que estabelece regras para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determina que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas.
O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), autor do projeto, destacou que muitos processos tramitavam no Distrito Federal sem conexão com a região. Durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, no Palácio do Planalto, Prudente afirmou que a medida visa corrigir essa situação.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), explicou que o objetivo é aliviar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais de outras partes do país. Ela observou que o tribunal estava sobrecarregado devido à sua eficiência e custos judiciais mais baixos.
A nova lei altera o Código de Processo Civil, exigindo que a eleição de foro tenha relação com o domicílio das partes ou o local da obrigação. A lei também considera abusivo o ajuizamento de ações em foros aleatórios, permitindo que os juízes declinem a competência de ofício. Essa mudança foi solicitada pelos juízes do TJDFT.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, afirmou que a lei resolve um problema histórico que afetava tanto o tribunal quanto os moradores do Distrito Federal. Ele ressaltou que advogados de outras regiões escolhiam o foro de Brasília devido à celeridade e aos custos mais baixos, sobrecarregando o tribunal local.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, explicou que o Código de Processo Civil permitia às partes escolherem livremente o foro, mas isso acabou penalizando os tribunais mais eficientes e a parte contrária que precisava se deslocar. Ele enfatizou que a nova lei alinha os interesses particulares com o interesse público, promovendo uma distribuição mais justa dos processos judiciais.