Mendonça reconsidera decisão que suspendeu punição a federações

O ministro afirmou que não haveria tempo hábil para alterações no sistema de candidaturas.
Da Redação
19/07/24 • 11h20
Mendonça tinha suspendido resolução do TSE no começo do mês. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) rever sua própria decisão anterior sobre a participação de federações partidárias nas eleições.

No início do mês, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE voltará a ser aplicada.

Na decisão proferida hoje, Mendonça disse que voltou atrás após receber informações do TSE sobre o caso. A assessoria consultiva do tribunal demonstrou dificuldades na implementação técnica da mudança.

Um parecer enviado ao ministro indicou que não há tempo hábil para alterações no sistema de candidaturas, no cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito, e no sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão. “Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, decidiu Mendonça.