Justiça condena o prefeito e a vice de Boa Viagem por aglomeração na pandemia
A cada um será aplicada multa de R$ 10 mil por promoverem campanha eleitoral em 2020, em meio à pandemia de Covid-19.
Da Redação
03/07/24 • 14h57
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou um recurso do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que o prefeito e a vice-prefeita de Boa Viagem paguem, cada um, uma multa de R$ 10 mil por promoverem aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, em meio à pandemia de Covid-19.
Seguindo o entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, o TJCE, segundo a Secretaria de Comunicação do MPCE, concluiu que os atuais gestores municipais violaram a legislação sanitária vigente ao promoverem eventos como carreata, motociata e comício na cidade. Essas ações colocaram em risco a saúde dos participantes e da população em geral.
O promotor de Justiça Alan Moitinho destacou que a conduta do prefeito e da vice-prefeita descumpriu o Decreto Estadual nº 33.756/2020, que determinava a suspensão de eventos ou atividades com potencial de disseminação da Covid-19 e recomendava a permanência das pessoas em casa para evitar a contaminação.